SLIDES - EEMAS

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RELATÓRIO DA GRADE - ROL DA EEMAS






APRESENTAÇÃO

Direitos, deveres e medidas socioeducativas do pessoal docente, técnico e apoio administrativo encontra-se regimentado no Regimento Interno da Escola, nas normas Básicas da SEEC/RN e no Estatuto do Servidor Público do Rio Grande do Norte. Este documento foi elaborado pelos Conselhos da Escola, direção e comunidade escolar em geral da Escola Estadual Professora Maria Arioene de Souza - Ensino Médio. 
O QUE DIZ A LEI?

O Código Penal prevê o crime de desacato no art. 331:

Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Desacatar significa "menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa." (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 4ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 748).

O bem jurídico protegido é o respeito da função pública.

PROJETO DE LEI N.º 1.125, DE 2019 (Do Sr. Otto Alencar Filho) Acrescenta o Art. 53-A a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", com o intuito de estabelecer responsabilidades aos adolescentes estudantes. “Art. 53-A. É dever do adolescente, estudante, respeitar a autoridade do professor e zelar pelo cumprimento do código de conduta da instituição de ensino.

DIREITOS
Liberdade de opinião; Escola limpa;
Sala limpa;
Cesto de lixo na classe;
Ensino de boa qualidade;
Ser respeitado;
Professor explicar bem o conteúdo e repetir, quando necessário;
Professor capacitado nas áreas de atuação;
Acesso à sala de informática( pesquisa na internet);
Esporte e lazer para todos;
Banheiro limpo e confortável;
Água de boa qualidade(potável);

Merenda escolar de boa qualidade;
Acesso as reuniões da escola (participar dos conselhos da escola);
Acesso a livros didáticos atualizados;
Aulas de campo e viagens com fins pedagógicos e recreativos;
Entrar na escola a qualquer horário para pesquisar na biblioteca;
Direito de defesa, em caso de acusação de delitos;
Justificar quando faltar;
O aluno que perder prova terá o prazo de 24 horas para justificar e ter direito a fazer a avaliação;
O professor deve justificar a falta e caso não justifique a direção deverá encaminhar suas ausências a DIREC - com direito a substituto competente;
Acesso as atividades culturais da escola;
Professor chegar na hora certa;
Acesso ao laboratório de Ciências e Matemática;
Melhor relacionamento entre professor e aluno(respeito aos colegas estudantes, aos professores e demais funcionários);
Participação em espaços de lazer da escola (quadra esportiva, etc.);
Participação em campeonatos escolares( jogos interclasses, JERN,s JUVERN,s).
Colocar cartazes na escola de conscientização da preservação do patrimônio;
Não deixar alunos de outros turnos entrar na sala sem necessidade;
Diálogo;


DEVERES
• Usar fardamento padrão da Escola;
• Manter a escola limpa;
• Respeitar os colegas estudantes, professores e demais funcionários;
• Não chegar atrasado nas aulas (tolerância de 10 minutos);
• Conservar o patrimônio público da escola;
• Ter responsabilidade com suas tarefas escolares;
• Entregar os trabalhos em dia (em caso de doença comprovada, aluno terá 24 horas para justificar e fazer sua avaliação);
• Prestar atenção nas aulas;

• O aluno só poderá sair da escola com permissão da direção;
• Respeitar os dias e horários marcados para avaliações;
• Não praticar atos de vandalismo;
• Denunciar os infratores que infligirem as normas da escola;
• Ajudar nas atividades sócioescolares, quando necessário;
• Participar dos eventos escolares;
• Responsabilidade com os livros didáticos e paradidáticos;
• Não passear nos corredores no horário de aula;
• Não deixar pratos, colheres e copos jogados no chão após a merenda;
• Pedir licença ao entrar e sair na sala de aula;
• Evitar tumultos e agressões;

*Evitar relacionamentos amorosos imorais que constranja o público;
• Zelar o patrimônio escolar;
• Fazer atividades avaliativas organizadas e de acordo com os padrões exigidos na ABNT;
• Trazer os livros didáticos (escola não pode emprestar o livro esquecido pelo aluno);
• Informar a direção da escola os estudantes que transgredirem as regras de boa convivência, para que sejam advertidos;
• Reparar danos em caso de pichações e depredações de equipamentos e mobiliários escolares, além do pedido de desculpas;
• Denunciar assédio sexual ou qualquer outra situação constrangedora;
• Participar de reuniões de pais e mestres e dos Conselhos da Escola;
• Evitar o desperdício de água;
• Evitar quebrar as torneiras do bebedouro;



RECOMENDAÇÕES FINAIS
Os pais de alunos serão comunicados sobre qualquer descumprimento das normas de boa conivência da escola e sobre as possíveis punições;

Não usar celulares ou outro aparelho de som e imagem que perturbe o bom andamento das aulas;

Não usar vestuário inadequado aos padrões das instituições públicas de ensino (short curtos, saias curtas, camisetas regatas, etc.).

OBSERVAÇÃO: Vestimenta adequada para os homens: calça comprida, casacos e camisetas gola V ou polo e camisas normais. Vestimenta adequada para as mulheres: Calça comprida, saia comprida, vestidos, camisetas e blusas compostas.

MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS

Alunos que descumprir as normas de convivência da Escola Estadual Professora Maria Arioene de Souza - Ensino Médio estarão sujeitos as seguintes medidas:
• Dialogo;
• Advertência verbal, particular;
• Advertência escrita;
• Reparação de dano;
• Suspensão temporária;
• Transferência de turno;
• Transferência para outro estabelecimento de ensino.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Campo Redondo/RN, 29 de janeiro de 2020.

Gestores Escolar:
Reginaldo Moura da Silva (diretor);
Paulo Noruélio da Silva Oliveira (vice-diretor)
Francisco Pinheiro de Maria
Conselho de Escola
Presidente

NORMAS DE BOA CONVIVENCIA DEMOCRÁTICA NO AMBIENTE ESCOLAR: DIREITOS, DEVERES E MEDIAS SÓCIOEDUCATIVAS.